Paulo Fernando Garcia, Advogado

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Ozeas Jordao da Silva
Ozeas Jordao da Silva
Comentário · há 11 anos
Excelente exposição do Fabio com a qual concordo.
Sobre Redução da maioridade penal: de 18 para 16 ou 14 anos?
realmente eu fico me perguntando: porque esta dificuldade de entender a realidade da evolução da madurez dos nossos jovens (não crianças e nem mais adolescentes) com idade entre 16 e 18 anos? Enquanto isto, no outro extremo do ciclo da vida dos brasileiros não se contesta que a população tenha evoluído nas condições de vida podendo trabalhar normalmente até aos 70 anos de idade. Eu acho inconcebíveis as argumentações em defesa da tese de que os jovens brasileiros entre 16 e 18 anos não evoluíram biológica e psicossocialmente no mínimo dois anos. Que evoluíram não tenho dúvidas, mas não tenho quase dúvidas de que grande parte das pessoas, bem intencionadas creio, que defendem a tese contrária, tenham parado em algum lugar do túnel da evolução da vida psicossocial brasileira.
A situação carcerária é um outro aspecto do problema da violência contra a vida. Esta questão não anula a questão da redução da idade penal. Se fomos omissos em reclamar a instalação de um sistema prisional adequado as normas de proteção da vida, mesmo daqueles que foram penalizados e estão cumprindo suas penas em regime fechado nas condições denunciadas acima. isto não pode ser desculpas para não se reconhecer a necessidade de atualização da Lei com relação ao começo da idade penal de nossos jovens. Se não há locais adequados para o cumprindo das penalidades com restrição e liberdade que se aplique a punição pelo menos, mesmo que tenham que ficarem em liberdade temporal ou o que o valha. O que não podemos concordar é que estes jovens se sintam motivados a segurem assaltando e matando diariamente impulsionados pela compreensão de que são imputáveis.
Maioridade penal a partir dos 14 ou 16 anos?
Eu apoio a redução da maioridade penal sem medo de cometer engano!
Podemos justificar de diversas formas a necessidade de aprovação da redução da maioridade penal. Uma delas é a expectativa de vida da população brasileira de saiu de uma media de 50 anos ha uns 50 anos e já é de 75 e com ela elevou-se também a idade máxima para aposentaria que á já de 70 anos e já se fala que tem proposta no Congresso para aumentar para 75 a 80 anos.
Mais outra: os meios de comunicação se ampliaram e se massificaram ha uma taxa de mil por cento ou muito mais no período considerado (muito difícil de medir as amplitudes deste fenômeno), tanto nas populações urbanas como nas populações rurais.
As oportunidades de acesso ao ensino público e privado se ampliaram nos níveis verticais e horizontais em escala de mil por cento ou mais.
Sobre a alegada questão da precariedade do sistema penitenciário brasileiro posso dizer que faz anos que critico a situação e reclamo soluções. Por esta e outras razoes sou favorável que sejam utilizadas outras formas de punição com restrição de algumas liberdades mesmo para o caso de adultos, pois entendo que o problema principal não está em colocar na cadeia diretamente. Vejo na essência da tese dos que se colocam contra a redução da maioridade penal uma forma direta de dar sustentação de forma legal ao aumento dos crimes contra a vida e contra o patrimônio, especialmente aqueles contra a vida de cidadãos e suas famílias com menores condições de se protegerem das agressões promovidas por esta faixa de cidadãos considerados "crianças". Compreendo que podem ser posta em pratica outras formas de aplicar penalizações contra quem praticar atos considerados fora dos limites de condutas aceitáveis pela população, independente da faixa etária adotada. De modo que não vejo incoerência em se atualizar a lei de aplicação de penalidades para os cidadãos a partir dos 16 anos de idade e para mim poderia começar a partir dos 14 anos. Por exemplo, pode se aplicar penas com restrições de liberdade inclusive em ambientes domiciliar em determinadas condições e, especialmente quando for constatado que não existam locais apropriados. Esta modalidade até já é uma realidade para os adultos apenados idosos ou com problemas de saúde graves, etc. e pode perfeitamente ser adotada para os casos dos jovens infratores a partir dos 14 ou 16 anos. O que não podemos admitir é deixar a situação como está porque isto é emprestar aval para que os jovens continuem assaltando e matando sem dor e sem piedade!
Poderia seguir apontando outros fatores que comprovam a evolução do nível de amadurecimento dos nossos jovens. Mas acho que estes já são, exageradamente, suficientes.
Retrocesso mesmo é permanecer como está!
Por isto, apoio a redução da maioridade penal sem medo de cometer engano de 18anos para 16anos!
Campina Grande, Paraíba, em 25/03/2015.
Ozéas Jordão (ozeasjordao@gmail.com)
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