Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Paulo Fernando Garcia
(
25
)
São Paulo (SP)
4
seguidores
45
seguindo
Seguir
Publicações
(
1
)
Paulo Fernando Garcia
Artigo ·
há 10 anos
Recebi uma multa de onde nunca estive, o que devo fazer?
Evite pagar multas imediatamente sem antes consultar sua procedência! Pode ter ocorrido erro na leitura da Placa ou Clonagem (menos comum). 1. Tem sido comum o recebimento de documentos falsos...
3
2
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
5%
Direito Penal
,
5%
Direito à Saúde
,
5%
Direito Administrativo
,
5%
Outras
,
80%
Ver mais
Primeira Impressão
(
25
)
(
25
)
25
avaliações
ao primeiro contato
Mais avaliações
Comentários
(
2
)
Paulo Fernando Garcia
Comentário ·
há 10 anos
Recebi uma multa de onde nunca estive, o que devo fazer?
Paulo Fernando Garcia
·
há 10 anos
Orientação básica para as pessoas que recebem multas de trânsito e desejam recorrer.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Fernando Garcia
Comentário ·
há 11 anos
A Caixa de Pandora da maioridade penal foi aberta: viva o delírio de abutres, homens de lata, idiotas e hipócritas!
Empório do Direito
·
há 11 anos
Nem sei o que dizer ao certo. Bom, a diminuição da "maioridade" penal isoladamente não irá reduzir criminalidade, mas sinalizará uma tendência, a de tratar como imputável quem de fato já é. Outras ações se fazem necessárias, como ex. a reestruturação do sistema penitenciário etc., como também investimentos adequados em educação, distribuição de renda, redução da miséria, pobreza enfim, muitas ações ainda se farão necessárias. Mas tenho como certo uma coisa, não podemos aceitar, nem aguentar mais tanto deboche de adolescente que atira na cara da sociedade como se tivesse comprando um sorvete. Defendo menores infratores e frequentemente ouço uma frase: "pega nada não tio". Até o dia que um estampido desses vitimar a família do ilustre autor do artigo, ele defenderá a superproteção sem contrapartida, de uma geração que não respeita nada nem ninguém, a geração "nem-nem".
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Ozeas Jordao da Silva
Comentário ·
há 11 anos
A Caixa de Pandora da maioridade penal foi aberta: viva o delírio de abutres, homens de lata, idiotas e hipócritas!
Empório do Direito
·
há 11 anos
Excelente exposição do Fabio com a qual concordo.
Sobre Redução da maioridade penal: de 18 para 16 ou 14 anos?
realmente eu fico me perguntando: porque esta dificuldade de entender a realidade da evolução da madurez dos nossos jovens (não crianças e nem mais adolescentes) com idade entre 16 e 18 anos? Enquanto isto, no outro extremo do ciclo da vida dos brasileiros não se contesta que a população tenha evoluído nas condições de vida podendo trabalhar normalmente até aos 70 anos de idade. Eu acho inconcebíveis as argumentações em defesa da tese de que os jovens brasileiros entre 16 e 18 anos não evoluíram biológica e psicossocialmente no mínimo dois anos. Que evoluíram não tenho dúvidas, mas não tenho quase dúvidas de que grande parte das pessoas, bem intencionadas creio, que defendem a tese contrária, tenham parado em algum lugar do túnel da evolução da vida psicossocial brasileira.
A situação carcerária é um outro aspecto do problema da violência contra a vida. Esta questão não anula a questão da redução da idade penal. Se fomos omissos em reclamar a instalação de um sistema prisional adequado as normas de proteção da vida, mesmo daqueles que foram penalizados e estão cumprindo suas penas em regime fechado nas condições denunciadas acima. isto não pode ser desculpas para não se reconhecer a necessidade de atualização da Lei com relação ao começo da idade penal de nossos jovens. Se não há locais adequados para o cumprindo das penalidades com restrição e liberdade que se aplique a punição pelo menos, mesmo que tenham que ficarem em liberdade temporal ou o que o valha. O que não podemos concordar é que estes jovens se sintam motivados a segurem assaltando e matando diariamente impulsionados pela compreensão de que são imputáveis.
Maioridade penal a partir dos 14 ou 16 anos?
Eu apoio a redução da maioridade penal sem medo de cometer engano!
Podemos justificar de diversas formas a necessidade de aprovação da redução da maioridade penal. Uma delas é a expectativa de vida da população brasileira de saiu de uma media de 50 anos ha uns 50 anos e já é de 75 e com ela elevou-se também a idade máxima para aposentaria que á já de 70 anos e já se fala que tem proposta no Congresso para aumentar para 75 a 80 anos.
Mais outra: os meios de comunicação se ampliaram e se massificaram ha uma taxa de mil por cento ou muito mais no período considerado (muito difícil de medir as amplitudes deste fenômeno), tanto nas populações urbanas como nas populações rurais.
As oportunidades de acesso ao ensino público e privado se ampliaram nos níveis verticais e horizontais em escala de mil por cento ou mais.
Sobre a alegada questão da precariedade do sistema penitenciário brasileiro posso dizer que faz anos que critico a situação e reclamo soluções. Por esta e outras razoes sou favorável que sejam utilizadas outras formas de punição com restrição de algumas liberdades mesmo para o caso de adultos, pois entendo que o problema principal não está em colocar na cadeia diretamente. Vejo na essência da tese dos que se colocam contra a redução da maioridade penal uma forma direta de dar sustentação de forma legal ao aumento dos crimes contra a vida e contra o patrimônio, especialmente aqueles contra a vida de cidadãos e suas famílias com menores condições de se protegerem das agressões promovidas por esta faixa de cidadãos considerados "crianças". Compreendo que podem ser posta em pratica outras formas de aplicar penalizações contra quem praticar atos considerados fora dos limites de condutas aceitáveis pela população, independente da faixa etária adotada. De modo que não vejo incoerência em se atualizar a lei de aplicação de penalidades para os cidadãos a partir dos 16 anos de idade e para mim poderia começar a partir dos 14 anos. Por exemplo, pode se aplicar penas com restrições de liberdade inclusive em ambientes domiciliar em determinadas condições e, especialmente quando for constatado que não existam locais apropriados. Esta modalidade até já é uma realidade para os adultos apenados idosos ou com problemas de saúde graves, etc. e pode perfeitamente ser adotada para os casos dos jovens infratores a partir dos 14 ou 16 anos. O que não podemos admitir é deixar a situação como está porque isto é emprestar aval para que os jovens continuem assaltando e matando sem dor e sem piedade!
Poderia seguir apontando outros fatores que comprovam a evolução do nível de amadurecimento dos nossos jovens. Mas acho que estes já são, exageradamente, suficientes.
Retrocesso mesmo é permanecer como está!
Por isto, apoio a redução da maioridade penal sem medo de cometer engano de 18anos para 16anos!
Campina Grande, Paraíba, em 25/03/2015.
Ozéas Jordão (ozeasjordao@gmail.com)
24
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
45
)
Carregando
Seguidores
(
4
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
51
)
Carregando
Livros Publicados
(
1
)
Temas Atuais Sobre a Teoria Geral dos Contratos
Esta Obra de minha coautoria trata de estudo aprofundado sobre as novas relações contratuais com base na Constituição de 1988 e as modernas interpretações relacionais contratuais.
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando